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Legislação

Lei Complementar 1943/2022

Publicada em: 27 jul 2022

Ementa: Dispõe sobre feriados municipais e dá outras providências.


"Dispõe sobre feriados municipais e dá outras providências."

LUIZ PAULO RODRIGUES MENDES, Prefeito Municipal de Armazém, Estado de Santa Catarina, faz saber aos habitantes do Município qual a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam definidos os feriados do Município de Armazém de acordo com a tradição local para todos os efeitos legais:

I. Carnaval (segunda-feira)

II. Sexta-feira da Paixão

III. São Pedro Apóstolo (segunda-feira após as festividades)

IV. 15 de agosto - Assunção de Maria

Parágrafo único - O Dia de 19 de Dezembro dia da Emancipação Político Administrativa do Município de Armazém, será considerado ponto facultativo no âmbito municipal.

Art. 2º - Ficam revogadas as Leis 1497/2011 e Lei 1602/2014 e demais disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Armazém/SC, 27 de julho de 2022.


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