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DECRETO N. 023/2022 - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Publicado em 05/05/2022 às 10:21 - Atualizado em 05/05/2022 às 10:21

LUIZ PAULO RODRIGUES MENDES, PREFEITO MUNICIPAL DE ARMAZÉM/SC, no exercicio de suas atribuições de acordo com os dispositivos legais previstos na Lei Orgânica, e:
 
CONSIDERANDO as fortes chuvas ocorridas nas últimas horas na região sul de Santa Catarina, especialmente na Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão, da qual é parte integrante o Rio Capivari e seus afluentes que se espalham por toda a cidade de Armazém, os quais provocaram alagamentos e situações de risco a diversas áreas do Município, incluindo a ocorrência de famílias desabrigadas, interdição de estradas e pontes, além de outros revezes a segurança e integridade da população local e danos à infraestrutura do Municipio;
 
CONSIDERANDO as previsões meteorológicas, os alertas emitidos pela Defesa Civil deste Município, assim como pela Defesa Civil do Estado de Santa Catarina para toda a região sul catarinense; a situação hidrológica do Rio Capivari e seus afluentes, cujos volumes de água em seus leitos se encontram em níveis demasiadamente elevados; além da grande possibilidade de ocorrência de fenômenos naturais que prejudiquem sobremaneira
escoamento e a vazão do Rio Capivari até sua foz junto ao Rio Tubarão;
 
CONSIDERANDO a necessidade imediata de resposta rápida às ocorrências causadas pelas intempéries e de pronto atendimento a população atingida para que se garanta a segurança e se preste todo o auxilio que seja necessário aos cidadãos e se preserve tanto quanto possível a integridade das encostas de morros e áreas que margeiam rios, riachos e córregos para que se evitem desmoronamentos e outras catástrofes, e se preserve também a infraestrutura variado Município a ponto de não haver nenhuma localidade ou cidadão isolado e inacessível, sem a comunicação viária necessária a sua propriedade para que se preste auxilio ou que possa se locomover assim que as chuvas permitirem e;
 
CONSIDERANDO a necessidade e o dever de se garantir a segurança e integridade dos cidadãos, além de proteger suas vidas, e conter ao máximo a catástrofe, minorando danos de toda ordem;
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Municipio de Armazém, para atendimento à população e pronto enfrentamento aos danos ocasionados pelas fortes chuvas.
 
Art. 2°. Durante a vigência deste Decreto, estarão em vigor no Município de Armazém as disposições excepcionais pertinentes da legislação federal, estadual e municipal relacionadas a situações de emergência.
 
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo vigência por 180 (cento e oitenta) dias, revogando-se as disposições em contrário.