Legislação
Lei Complementar 1257/2006
Publicada em: 07
dez
2006
Ementa: O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Armazém, regido pela presente Lei Complementar, é o instrumento básico da estratégia de desenvolvimento Municipal, da expansão urbana, do ordenamento territorial e do processo contínuo de planejamento do Município, executado pelo Poder Público Municipal e tem por finalidade orientar a atuação da administração pública e privada, segundo os imperativos da democracia e da justiça social.