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Legislação

Lei Complementar 1257/2006

Publicada em: 07 dez 2006

Ementa: O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Armazém, regido pela presente Lei Complementar, é o instrumento básico da estratégia de desenvolvimento Municipal, da expansão urbana, do ordenamento territorial e do processo contínuo de planejamento do Município, executado pelo Poder Público Municipal e tem por finalidade orientar a atuação da administração pública e privada, segundo os imperativos da democracia e da justiça social.


PLANO DIRETOR ARMAZEM
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